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Redes têm um ano para liberar bandeiras no vale-refeição e alimentação
Publicado em 13/11/2025
Governo prevê que medida resulte em economia de R$ 2,7 bi por ano
Principal promessa para liberalizar o mercado de vale-refeição e vale-alimentação, a interoperabilidade das bandeiras tem um ano para entrar em vigor, esclareceu nesta quarta-feira (12) o Ministério da Fazenda. As redes têm esse prazo para adaptar os sistemas para que o cartão seja aceito em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.
A novidade está no Decreto 12.712, editado na terça-feira (11), que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo aumentar a eficiência, promover a concorrência e reduzir custos no setor.
“Isso aumenta a conveniência para os trabalhadores e amplia as oportunidades de venda para os estabelecimentos comerciais”, informou a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em nota.
O ministério estimula em R$ 7,9 bilhões por ano a economia para supermercados, bares e restaurantes, por meio da redução de custos e do aumento da concorrência. O governo espera que essa economia seja repassada aos consumidores.
“Esse valor [R$ 7,9 bilhões] decorre, principalmente, da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, que passarão a ser repassadas aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. Com a diminuição desses custos, estima-se uma queda nos preços finais das refeições e dos alimentos, beneficiando diretamente os trabalhadores. A estimativa é de um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por trabalhador ao ano”, explicou a Secretaria. Estimativa de economia anual com as medidas Em relação ao teto de tarifas, o decreto estabelece um valor máximo de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e prazo limite de 15 dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras (empresas de maquininhas).
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas reduzem os custos de intermediação e criam condições para que restaurantes e supermercados possam praticar preços mais baixos sem comprometer suas margens.
Fim de práticas abusivas O texto também proíbe deságios e descontos sobre os valores contratados, além de impedir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos e o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável.
Segundo a Fazenda, o governo busca evitar distorções de mercado e garantir que os benefícios do PAT e do auxílio-alimentação sejam direcionados efetivamente ao trabalhador.
Abertura de arranjos Em relação à abertura dos arranjos, o decreto determina que as redes de pagamento de vales-refeição e alimentação com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto. No sistema aberto, a bandeira (instituidora) cria as regras, mas a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por qualquer instituição que atenda aos requisitos do sistema.
Essa medida, segundo a Fazenda, deve reduzir barreiras de entrada, aumentar a concorrência e expandir a rede de aceitação. O modelo segue o padrão introduzido em 2010 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no setor de cartões de crédito e débito.
A novidade está no Decreto 12.712, editado na terça-feira (11), que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo aumentar a eficiência, promover a concorrência e reduzir custos no setor.
“Isso aumenta a conveniência para os trabalhadores e amplia as oportunidades de venda para os estabelecimentos comerciais”, informou a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em nota.
O ministério estimula em R$ 7,9 bilhões por ano a economia para supermercados, bares e restaurantes, por meio da redução de custos e do aumento da concorrência. O governo espera que essa economia seja repassada aos consumidores.
“Esse valor [R$ 7,9 bilhões] decorre, principalmente, da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, que passarão a ser repassadas aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. Com a diminuição desses custos, estima-se uma queda nos preços finais das refeições e dos alimentos, beneficiando diretamente os trabalhadores. A estimativa é de um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por trabalhador ao ano”, explicou a Secretaria. Estimativa de economia anual com as medidas Em relação ao teto de tarifas, o decreto estabelece um valor máximo de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e prazo limite de 15 dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras (empresas de maquininhas).
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas reduzem os custos de intermediação e criam condições para que restaurantes e supermercados possam praticar preços mais baixos sem comprometer suas margens.
Fim de práticas abusivas O texto também proíbe deságios e descontos sobre os valores contratados, além de impedir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos e o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável.
Segundo a Fazenda, o governo busca evitar distorções de mercado e garantir que os benefícios do PAT e do auxílio-alimentação sejam direcionados efetivamente ao trabalhador.
Abertura de arranjos Em relação à abertura dos arranjos, o decreto determina que as redes de pagamento de vales-refeição e alimentação com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto. No sistema aberto, a bandeira (instituidora) cria as regras, mas a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por qualquer instituição que atenda aos requisitos do sistema.
Essa medida, segundo a Fazenda, deve reduzir barreiras de entrada, aumentar a concorrência e expandir a rede de aceitação. O modelo segue o padrão introduzido em 2010 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no setor de cartões de crédito e débito.
Fonte: O Dia Online - 12/11/2025
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