1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Criptomoedas: o que muda com as novas regras do Banco Central
< Voltar para notícias
25 pessoas já leram essa notícia  

Criptomoedas: o que muda com as novas regras do Banco Central

Publicado em 12/11/2025 , por Vitor Hugo Girotto

Novas resoluções definem como empresas poderão atuar no mercado e trazem mais controle sobre operações com as moedas digitais

Banco Central (BC) publicou três resoluções que mudam a forma como o país passa a lidar com as criptomoedas e outros  ativos virtuais.

As normas, publicadas nesta segunda-feira (10), criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que são empresas que intermediam, guardam ou negociam criptomoedas. Essas empresas precisarão de autorização formal do Banco Central para funcionar, mostrar que têm dinheiro suficiente, uma boa gestão, e que os recursos têm origem legal. Também terão que apresentar um plano de negócios atualizado. 

Em resumo, as empresas terão que:

  • Separar o dinheiro delas do dinheiro dos clientes;
  • Evitar lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo;
  • Manter os dados dos clientes seguros e privados;
  • Fazer auditorias independentes a cada dois anos;
  • Ser transparentes nas informações aos usuários.
  • Empresas estrangeiras que operam no Brasil precisarão criar filiais locais regulamentadas.

As regras entram em vigor em 02 de fevereiro de 2026, e a prestação obrigatória de informações ao Banco Central começa em 04 de maio de 2026.

Prestação de serviços de ativos virtuais

Resolução BCB nº 520  regula o funcionamento das empresas que oferecem serviços com criptoativos, como corretoras e custodiante. A norma define como essas empresas devem operar, para oferecer maior segurança e transparência para clientes e para o sistema financeiro.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) deverão ser autorizadas pelo Banco Central e classificadas em três tipos: intermediárias, custodiantes e corretoras. Ainda, apenas as corretoras podem combinar intermediação e custódia.

Entre as regras de operação, as PSAVs devem separar os ativos dos clientes do patrimônio próprio, proteger rigorosamente as chaves privadas, não oferecer crédito ao público e implementar governança sólida e políticas de gestão de riscos e de combate à lavagem de dinheiro. 

A norma também define termos técnicos do mercado, como stablecoinstaking e chave privada, padronizando a comunicação entre empresas, reguladores e clientes.

Autorização

Resolução BCB nº 519  explica o que as empresas precisam fazer para conseguir a liberação e operar de forma legal no país.

O objetivo é garantir que elas sejam confiáveis, tenham dinheiro para se manter e sejam comandadas por pessoas honestas e com conhecimento do negócio. Isso protege o sistema financeiro e quem usa esses serviços.

A norma vale para corretoras de câmbio, que fazem a compra e venda de moedas estrangeiras; para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, que intermediam ações e outros tipos de investimento; e para as chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as empresas que trabalham com criptomoedas, como as exchanges.

Para conceder a autorização, o Banco Central vai avaliar se a empresa tem recursos suficientes para operar com segurança, se o dinheiro usado é de origem legal, se os donos e administradores têm boa reputação e conhecimento técnico, e se a estrutura da empresa é adequada, com sistemas seguros e uma gestão organizada. Também será exigido que a instituição tenha uma sede física real, e não apenas um endereço virtual.

As empresas precisarão pedir autorização ao Banco Central para começar a funcionar, para mudar de donos, para realizar fusões ou mudanças na estrutura e também para aprovar novos diretores.

No caso das empresas de criptomoedas, a resolução tem um peso ainda maior. Elas passam a ser tratadas como instituições financeiras comuns e só poderão atuar com a aprovação do Banco Central. Essas empresas deverão provar que são financeiramente sólidas, apresentar um plano de negócios bem estruturado e manter uma gestão transparente.

Câmbio e capitais internacionais

Resolução BCB nº 521  que cria novas regras para o uso de criptomoedas em transações com outros países.

A norma faz com que as empresas que trabalham com criptoativos passem a seguir as mesmas exigências do mercado de câmbio, ou seja, as mesmas regras que controlam o dinheiro que entra e sai do Brasil. O objetivo é trazer mais transparência, evitar fraudes e garantir que o Banco Central tenha controle sobre o uso de moedas digitais em operações internacionais.

Na prática, sempre que uma empresa de criptoativos realizar uma transferência ou pagamento usando criptomoedas para fora do país, ela terá que informar ao Banco Central todos os detalhes da operação, incluindo quem enviou o valor, quem recebeu e o motivo da transação. Essas empresas também precisarão seguir as mesmas normas das casas de câmbio comuns.

A resolução deixa claro que o uso de criptomoedas em operações internacionais passa a fazer parte do sistema de câmbio. Isso vale para envios e recebimentos de criptomoedas entre pessoas ou empresas no Brasil e no exterior, para pagamentos internacionais feitos com moedas digitais e também para a compra e venda de stablecoins, que são criptomoedas ligadas a moedas oficiais como o dólar.

A norma estabelece um limite de até US$ 100 mil (cerca de R$ 527 mil, na cotação atual) por operação quando a transação for feita com empresas que não têm autorização do Banco Central. Além disso, proíbe o uso de dinheiro vivo nessas operações e impede que as empresas movimentem valores em nome de outras pessoas, a não ser quando estiverem prestando serviço a uma instituição de câmbio autorizada.

Outro ponto importante é o reforço no controle das informações. As empresas terão que identificar o dono das carteiras digitais usadas nas transações, inclusive as chamadas carteiras autocustodiadas, em que o próprio cliente guarda as chaves de acesso. Também deverão informar o motivo de cada transferência internacional e enviar relatórios regulares ao Banco Central com todos os dados das operações realizadas.

A resolução ainda amplia as regras sobre a entrada e saída de capital estrangeiro, permitindo que investimentos e empréstimos sejam feitos em criptomoedas, mas exigindo que sigam o mesmo processo de registro e declaração usado para o dinheiro tradicional.

A regulamentação segue as diretrizes da Lei 14.478 de 2022 e do Decreto 11.563 de 2023, que definiram o Banco Central como órgão regulador do setor, com participação coordenada da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários. 

As resoluções passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, associações, escritórios de advocacia, pessoas físicas e entidades do exterior.

Fonte: economia.ig - 11/11/2025

25 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas