Conselho do FGTS eleva teto de imóvel para faixas mais baixas do Minha Casa Minha Vida para até R$ 275 mil
Publicado em 11/11/2025 , por Alexandro Martello e Thiago Resende
Ampliação foi aprovada em reunião do Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira.
Limite varia de acordo com o município. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) – formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores – decidiu nesta terça-feira (11) elevar o valor máximo do imóvel para a população de baixa renda.
A mudança beneficia quem está nas faixas 1 e 2 do programa, que engloba, respectivamente, famílias com renda de até R$ 2.850 mensais, e com rendimento acima de R$ 2.850 e R$ 4,7 mil por mês (em áreas urbanas).
Nas áreas rurais, as mudanças beneficiam famílias com renda anual de até R$ 66 mil.
A proposta aprovada eleva para até R$ 275 mil o teto do imóvel a ser comprado, beneficiando 263 municípios. O limite varia de acordo com o tamanho dos municípios.
Veja abaixo:
- Para municípios acima de 750 mil habitantes: limite subiu de R$ 264 mil para R$ 275 mil;
- Em municípios entre 300 mil e 750 mil habitantes: limite do imóvel passou de R$ 250 mil para R$ 270 mil;
- Para municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes: teto subiu de R$ 230 mil para R$ 245 mil;
Pacote do governo
Recentemente, o governo lançou um pacote de estímulo ao setor imobiliário, com uma nova linha de crédito para compra da casa própria com foco na classe média.
O objetivo é destinar mais recursos ao financiamento imobiliário, e, com isso, viabilizar a construção de mais moradias.
No começo de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou o valor máximo do imóvel financiado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
Essa medida é diferente da proposta ao Conselho do FGTS, que trata do Minha Casa Minha Vida.
Fonte: G1 - 11/11/2025
Notícias
- 11/11/2025 Inflação oficial de outubro fica em 0,09%, menor para o mês desde 1998
- 11.11: como evitar problemas nas compras em prévia da Black Friday
- INSS e Caixa suspendem venda de seguro ligado ao crédito consignado
- BC reforça que Selic em 15% por ‘período prolongado’ fará inflação convergir à meta
- Petroleiros rejeitam proposta da Petrobras sobre ACT e decretam estado de greve
- Prejuízo de R$ 200 milhões e mais de mil clientes lesados: investidora imobiliária é acusada de esquema de pirâmide
- Grupo Oi: Anatel diz que vai acompanhar de perto cumprimento da decisão judicial por falência
- BC diz que 48,6 milhões de pessoas ainda têm direito a 'dinheiro esquecido' nos bancos; valor total soma R$ 9,73 bilhões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
