Hospital pagará R$ 160 mil por declarar homem morto por engano
Publicado em 10/11/2025
Não foi permitido o reconhecimento do corpo, razão pela qual a família só percebeu o erro durante o velório.
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a sentença da 3ª vara Cível de Ribeirão Preto que condenou um hospital a indenizar, por danos morais, o filho e a irmã de um homem erroneamente declarado morto. O valor da reparação foi fixado em R$ 80 mil para cada um dos autores.
De acordo com o processo, o homem havia sido atendido no hospital e liberado após receber medicação. No mesmo dia, outro paciente com nome semelhante faleceu na unidade, o que resultou na comunicação equivocada do óbito aos familiares. Sem autorização para o reconhecimento do corpo, os parentes só perceberam o engano durante o velório, após serem contatados pelo próprio suposto falecido e abrirem o caixão, constatando que o corpo era de outra pessoa.
O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o erro provocou evidente abalo moral aos familiares e rejeitou o pedido do hospital para reduzir o valor da indenização, fixado pelo juiz de Direito Cassio Ortega de Andrade. "A alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento beira a má-fé processual, por distorcer uma condição psiquiátrica sofrida pelo autor, baseando-se em relatório médico", afirmou.
O julgamento foi unânime, com votos dos desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery, que acompanharam o relator.
Processo: 1058591-69.2023.8.26.0506
Leia o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 10/11/2025
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
