Mantida interdição de casa de repouso por risco à saúde de idosos
Publicado em 04/11/2025
Ausência de condições sanitárias mínimas.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a interdição de casa de repouso diante do risco à saúde e à vida dos idosos acolhidos e o direcionamento dos internos aos seus familiares e/ou responsáveis legais, nos termos da sentença proferida pela juíza Natália Assis Mascarenhas.
Segundo os autos, o local apresentava diversas irregularidades sanitárias e estruturais, como armazenamento de alimentos junto a produtos de limpeza e ração de animal, medicamentos vencidos, ausência de luz solar, falta de funcionários, alvarás vencidos ou inexistentes.
Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, “as provas carreadas aos autos deixaram evidente que a instituição apelante não possuía as condições sanitárias mínimas exigidas pela legislação para funcionamento e acolhimento de idosos, a exemplo da falta de funcionários em número suficiente para o correto funcionamento do local e a ausência de estrutura física correta do imóvel”. O magistrado ainda destacou que o laudo pericial apontou problemas de acessibilidade, ausência de alvará de funcionamento e alvarás vencidos.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.
Apelação nº 1004768-03.2020.8.26.0405
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/11/2025
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