Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Publicado em 03/11/2025 , por José Coutinho
O objetivo, de acordo com o Ministério do Trabalho, é evitar desamparo por parte dos trabalhadores em caso de demissão
As novas regras listadas para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalho de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1). Implementada pela Caixa Econômica Federal, a medida altera a maneira como os empréstimos funcionarão, limitando a antecipação do benefício.
O objetivo, de acordo com o Ministério do Trabalho, é evitar desamparo por parte dos trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS.
Veja as principais mudanças
As novas regras mudam as formas de antecipação do saque-aniversário. Agora o trabalhador tem um limite de parcelas de no máximo cinco no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deverá ser entre R$ 100 e R$ 500, fornecida em apenas uma antecipação do benefício por ano.
Além disso, o prazo mínimo entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo, que antes não existia, passa a ser de 90 dias (carência).
A antecipação, de acordo com o Ministério do Trabalho, teve novas regras em virtude dos prejuízos causados a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo após o mesmo ser dado como "garantia de empréstimo".
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura” , disse o ministro Luiz Marinho.
Criado em 2019, o saque-aniversário faz parte da vida de 21,5 milhões de trabalhadores, o que equivale a 51% das contas ativas do FGTS.
Fonte: economia.ig - 01/11/2025
Notícias
- 07/11/2025 Entenda o que muda com a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
- Bets consomem 27% do Bolsa Família pago a lares com apostadores, diz TCU
- Petrobras anuncia lucro líquido de R$ 32,7 bilhões no terceiro trimestre
- Poupança tem retirada líquida de R$ 9,652 bilhões em outubro, mostra BC
- Balança comercial fecha outubro com US$ 6,96 bilhões de superavit
- Copom mantém Taxa Selic a 15% pela terceira vez no ano
- Município é responsabilizado por complicação em cirurgia odontológica
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
