Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
Publicado em 20/10/2025
Estatística é comparada a do ano de 2022, segundo o IBGE; nesse intervalo, o contingente de profissionais nessa condição passou de 1,3 milhão para quase 1,7 milhão
O número de pessoas que trabalham por meio de aplicativos cresceu 25,4% em 2024, na comparação com 2022. Nesse intervalo, o contingente de trabalhadores nessa condição passou de 1,3 milhão para quase 1,7 milhão. São 335 mil pessoas a mais. Nesse período, houve também aumento de participação desses trabalhadores no universo da população ocupada – pessoas com 14 anos ou mais de idade que trabalham. Em 2022, os trabalhadores por meio de aplicativos eram 1,5% dos 85,6 milhões de ocupados, proporção que alcançou 1,9% dos 88,5 milhões de ocupados em 2024.
Os dados fazem parte do módulo sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgado nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o analista responsável pela pesquisa, Gustavo Fontes, explicações para esse aumento podem passar pelo fato de esses trabalhadores conseguirem mais renda; além da flexibilidade que a modalidade permite. “Essa possibilidade de a pessoa escolher os dias em que vai trabalhar, a jornada de trabalho, o local de trabalho, isso também pode ser um fator”, diz.
Tipos de app
O IBGE considerou quatro tipos de aplicativos mais populares, sendo os de transporte a modalidade mais utilizada:
- Aplicativos de transporte particular de passageiros (excluindo táxi): 53,1% dos trabalhadores;
- Aplicativos de entrega de comida, produtos etc.: 29,3%;
- Aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais: 17,8%;
- Aplicativos de táxi: 13,8%; Na categoria serviços profissionais estão casos como designers, tradutores e até telemedicina, quando o médico usa a plataforma digital para captar pacientes e realizar consultas, por exemplo.
Do 1,7 milhão de trabalhadores, 72,1% têm a atividade classificada como operador de instalação e máquinas e montadores, que é, segundo o IBGE, a categoria que abrange os motoristas e motociclistas.
Informalidade
Enquanto na população brasileira ocupada, 44,3% dos trabalhadores são informais, entre os plataformizados, como chama o IBGE, esse percentual salta para 71,1%. O IBGE considera informal situações como empregados sem carteira assinada e quem trabalha por conta própria, mas sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os pesquisadores identificaram os seguintes vínculos entre os plataformizados:
- 86,1% trabalham por conta própria
- 6,1% são empregadores
- 3,9% são empregados sem carteira assinada
- 3,2% são empregados com carteira assinada Um exemplo de empregador é o dono de um restaurante que vende refeições por meio de aplicativo. A proporção dos conta própria entre os plataformizados é três vezes maior que na população ocupada como um todo (28,1%). Em 2024, de todos os ocupados por conta própria, 5,7% trabalhavam por meio de plataformas digitais.
Fonte: Jovem Pan - 17/10/2025
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
