Governo define regras para impedir uso de bets por beneficiários de programas sociais
Publicado em 02/10/2025
Operadoras terão de checar CPFs no sistema do governo, encerrar contas irregulares e devolver valores; recursos não retirados irão para Fies e Funcap
Detalhe do novo cartão do Bolsa Familia, durante Cerimônia de lançamento do Novo Bolsa Família
Casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou usarem sites de apostas. As operadoras terão até 30 dias para se adequar. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o uso de benefícios sociais em bets. Um levantamento do Banco Central mostrou que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.
Como será a checagem
Segundo a instrução normativa, as casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. As consultas serão feitas pelo CPF:
*No momento do cadastro no site;
*No primeiro login do dia;
*A cada 15 dias, para todos os usuários já cadastrados.
Se o apostador constar como beneficiário, o cadastro deve ser negado imediatamente. Caso a identificação ocorra em login ou consultas regulares, a conta deve ser encerrada em até três dias. Antes do bloqueio, o usuário deve ser avisado e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis. Se não houver retirada, o operador devolverá os recursos à conta bancária cadastrada.
Quando a devolução não for possível — por problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em indicar outra conta — o dinheiro será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Regras adicionais
O bloqueio vale enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Se deixar os programas, poderá voltar a apostar, desde que não tenha outro impedimento legal. Além dos beneficiários desses programas, também estão proibidos de usar sites de apostas:
*Menores de 18 anos;
*Proprietários, administradores, diretores ou funcionários das empresas de apostas;
*Agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor;
*Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria;
*Atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e outros com influência em resultados esportivos;
*Pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência patológica em jogos), com laudo médico;
*Pessoas proibidas por decisão administrativa ou judicial.
Fonte: Jovem Pan - 01/10/2025
Notícias
- 02/10/2025 Isenção do IR: Entenda o que muda com a aprovação do projeto
- Brasil emplaca quase 2 milhões de veículos novos em 2025, melhor resultado em 6 anos
- Bancos lançam ‘Botão de Contestação’ no Pix para agilizar devolução em casos de fraude
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)