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Débito automático em conta: veja ponto a ponto o que muda para os consumidores
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Débito automático em conta: veja ponto a ponto o que muda para os consumidores

Publicado em 24/09/2025

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Bancos devem avisar até cinco dias antes de debitar a conta do cliente

Os bancos que operam no Brasil terão de avisar seus clientes antes de qualquer débito automático realizado por outra instituição financeira. A medida foi definida pela nova regra aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em resposta ao aumento das reclamações sobre débitos automáticos não autorizados. As instituições terão 30 dias para se adequar à determinação.

Segundo a nova norma, o desconto só poderá ser efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso não concorde, o titular da conta terá o direito de cancelar o débito na instituição que originalmente solicitou a cobrança. 

A comunicação pode ser feita de diferentes formas: pelo aplicativo bancário, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo que possa ser comprovado junto ao cliente. Além disso, deverá ser enviada com até cinco dias de antecedência do débito e informar a instituição destinatária, o valor a ser debitado e o contato da central de atendimento ou procedimento para esclarecimentos.

“A nova regra dá ao cliente a oportunidade de cancelar o débito automático caso não reconheça que autorizou a operação”, afirma a Febraban. 

A regulação atual do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor desde 2020, estabelece que cabe exclusivamente às instituições que solicitam o débito obter a autorização do cliente. No entanto, muitos débitos interbancários não eram reconhecidos pelos clientes, gerando reclamações e ações judiciais. A medida da Febraban visa aumentar a transparência e a segurança nessas operações, evitando conflitos e garantindo que o cliente saiba antecipadamente sobre qualquer lançamento em sua conta.

Alguns bancos já adotavam práticas de comunicação prévia, como mostrar os débitos agendados nos extratos futuros. Com a nova regra, a obrigação se estende a todas as instituições signatárias da autorregulação, padronizando o procedimento em todo o país. 

Veja as mudanças nas regras de débitos automáticos

Aviso prévio obrigatório: os bancos devem comunicar o cliente antes de qualquer débito automático realizado por outra instituição financeira.

Prazo para adaptação: As instituições terão 30 dias a partir da publicação da norma para se adequar.

Direito de cancelamento: caso o cliente não reconheça ou não concorde com o débito, ele poderá cancelar a operação na instituição que solicitou o desconto.

Formas de comunicação: a informação prévia pode ser feita por aplicativo bancário, mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro meio que possa ser comprovado junto ao cliente. 

Conteúdo obrigatório da comunicação: a mensagem deve conter: identificação da instituição que receberá o pagamento; valor que será debitado; contato da central de atendimento ou instruções para esclarecimentos sobre o débito.

Prazo da comunicação: o aviso deve ser enviado com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito.

Regulação atual (CMN 2020): atualmente, cabe apenas às instituições que solicitam o débito obter a autorização do cliente, mas muitos débitos interbancários não eram reconhecidos, gerando reclamações e ações judiciais.

Objetivo da nova regra (Febraban): garantir transparência e segurança nos débitos interbancários, evitando conflitos e assegurando que o cliente saiba antecipadamente sobre qualquer lançamento em sua conta.

Padronização: bancos que já adotavam práticas de aviso prévio continuam obrigados a seguir a norma, e a obrigação se estende a todas as instituições signatárias da autorregulação da Febraban, uniformizando o procedimento em todo o país.

Fonte: InfoMoney - 24/09/2025

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