Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem sexta parcela
Publicado em 01/09/2025
Valor de R$ 200 é depositado conforme o mês de aniversário do aluno
O Ministério da Educação (MEC) paga nesta segunda-feira (1º) a?sexta parcela?do programa Pé-de-Meia de 2025 aos participantes nascidos nos meses de novembro e dezembro.
Os beneficiados pelo programa são estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular e na modalidade educação de jovens e adultos (EJA), inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Na nova etapa, a Caixa Econômica Federal – banco responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,4 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício de R$ 200 até a próxima segunda-feira (1º).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.
Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência do Pé-de-Meia ocorrem conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.
Confira o calendário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 25 de agosto;
- Nascidos em março e abril, em 26 de agosto;
- Nascidos em maio e junho, em 27 de agosto;
- Nascidos em julho e agosto, em 28 de agosto;
- Nascidos em setembro e outubro recebem 29 de agosto;
- Nascidos em novembro e dezembro, em 1º de setembro
EJA
A parcela única dos concluintes aprovados no primeiro semestre da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do ensino médio, em 2025, também será paga no período de 25 de agosto a 1° de setembro, no valor de R$ 1 mil.
Depósitos
A sexta parcela da chamada poupança do ensino médio de 2025 está sendo depositada em uma conta poupança da Caixa Econômica, aberta automaticamente em nome dos estudantes. O valor pode ser movimentado ou sacado imediatamente, se o participante desejar.
Basta acessar o aplicativo Caixa Tem, se o aluno tiver 18 anos ou mais. As informações relativas aos pagamentos também podem ser consultadas no mesmo aplicativo.
No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.
O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, o status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), as informações escolares e regras do programa.
Incentivos
A poupança do ensino médio tem quatro tipos de incentivo financeiro-educacional:
- Incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
- Incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.
- Incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
- Incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única. Dessa forma, a soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do ensino médio.
Pé-de-Meia
Lançado em janeiro de 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.
O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição no programa. Todo aluno que se encaixa nos critérios do Pé-de-Meia é incluído automaticamente.
Fonte: O Dia Online - 31/08/2025
Notícias
- 01/09/2025 Haddad critica EUA e propõe isenção de IR para brasileiros com até R$ 5 mil mensais
- Saiba quais alimentos podem ter redução de preços em setembro e veja dicas de como economizar no mercado
- Governo Federal propõe salário mínimo de R$ 1.631 para 2026
- Ataque Hacker à empresa que opera o sistema Pix desvia R$ 420 milhões
- Escola terá que indenizar estudante por uso indevido de imagem com fim comercial
- Falta de padronização de números em roupas confunde os consumidores
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025, 2026 e 2027
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)