Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
Publicado em 05/08/2025
Estacionamento gratuito não isenta responsabilidade.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Franca que condenou shopping a indenizar cliente que teve o carro furtado dentro do estacionamento. A reparação, por danos materiais, foi fixada em R$ 1.648,23. Segundo os autos, carro foi furtado do estacionamento e encontrado cinco dias depois em um canavial, com diversas avarias.
Para o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, a “falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas”.
“Quanto aos danos morais requisitados, tendo o requerido arcado com os gastos para conserto do veículo, bem como condenado nestes autos ao ressarcimento do montante referente à locação de outro automotor, forçoso reconhecer que a descrição dos fatos, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da contrariedade ou de aborrecimento, incapaz de permitir o reconhecimento de mal maior que pudesse macular o espírito humano, mesmo daquele mais sensível”, acrescentou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.
A votação foi unânime.
Apelação nº 1013144-81.2024.8.26.0196
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 04/08/2025
Notícias
- 18/08/2025 Cresce o número de vítimas do golpe da falsa renegociação de dívidas
- Desemprego recua em 18 estados no segundo trimestre, aponta IBGE
- IPCA: o que é e quais são os impactos na economia brasileira
- Boletim Focus: mercado reduz projeção de inflação e mantém do PIB para 2025
- Preços devem estar visíveis na vitrine, mas regra ainda é descumprida
- Ao menos R$ 387 bi podem ficar fora da meta com plano de contingência contra tarifaço
- Inflação em julho apresenta estabilidade para famílias com renda de até R$ 22 mil
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de agosto
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)