STF pauta análise sobre aumento de PIS/Cofins de receitas financeiras
Publicado em 26/09/2024

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, editado no seu primeiro dia de governo, restabeleceu a alíquota de 4,65%
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre 4 e 11 de outubro, no plenário virtual, o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editado no seu primeiro dia de governo, que restabeleceu a alíquota de 4,65% do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. A medida foi tomada porque, no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL), em 30 de dezembro de 2022, foi editado decreto para reduzir as alíquotas pela metade, para 2,33%.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo para pedir a declaração de constitucionalidade do decreto, já que a Justiça Federal começou a proferir decisões autorizando empresas a continuar recolhendo as alíquotas de 2,33%.
O argumento era que os efeitos do decreto de Lula deveriam começar apenas em abril, considerando a anterioridade nonagesimal (espera de 90 dias entre o aumento de um tributo e o recolhimento da alíquota majorada).
O governo alega, por outro lado, que a alíquota de 4,65% já estava vigente desde 2015 e, por isso, não haveria surpresa para o contribuinte. Segundo a AGU, estão em jogo R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.
Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) atendeu ao pedido da AGU e concedeu liminar para suspender decisões judiciais que haviam decidido no sentido contrário.
A medida cautelar foi referendada com maioria de 9 votos. Como a decisão liminar é provisória, agora o Supremo vai analisar o mérito da questão, de forma definitiva.
Fonte: O Dia Online - 25/09/2024
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)