TJ-SP mantém condenação de homem que vendeu Letras do Tesouro Nacional falsas
Publicado em 06/09/2024
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara de Peruíbe (SP), que condenou um homem pelo crime de estelionato por causa da negociação de Letras do Tesouro Nacional (LTNs) falsas. A pena foi majorada para dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo do castigo, além de prestação pecuniária de cem salários mínimos.
De acordo com os autos, o réu alegava possuir Letras do Tesouro Nacional avaliadas em valores milionários e enganou duas pessoas trocando os papéis falsos por imóveis em posse das vítimas. O relator do recurso, desembargador Bueno de Camargo, afirmou que “as declarações das vítimas foram comprovadas pelas cópias das LTNs, bem como pelo depoimento da testemunha tabeliã, e, principalmente, pelo laudo pericial que atesta a falsidade”.
O magistrado também afastou a hipótese de que o réu não tinha conhecimento da ilicitude das Letras do Tesouro Nacional.
“A alegação de que o apelante agiu sem conhecimento de que as LTNs eram falsas não se sustenta, eis que, além de isolada das demais provas, de qualquer modo, não restou comprovada, conforme exige o art. 156, caput, do Código de Processo Penal. Assim, inviável o reconhecimento de erro de tipo.”
Completaram o julgamento os desembargadores Christiano Jorge e Ely Amioka. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 0001831-60.2019.8.26.0441
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/09/2024
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