TJ-SP condena banco a indenizar cliente vítima de golpe via Pix
Publicado em 17/04/2024
Os bancos têm responsabilidade objetiva (ou seja, independente de culpa) por golpes aplicados por meio do Pix se for demonstrada falha na prestação do serviço ou de segurança, conforme determinam as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação de um consumidor vítima de fraude.
No caso concreto, o autor narrou que recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como empregada do banco. A vítima, então, confirmou seus dados bancários e pessoais e informou que sua conta corrente estava sendo alvo de fraude, pois foram agendadas duas transferências via Pix de valor elevado para a mesma pessoa.
Transações não reconhecidas
O autor sustentou que não reconheceu as transações e que foi orientado a acessar o aplicativo do banco para cancelar as transferências. Ele afirmou que recebeu um SMS confirmando a operação e que no mesmo dia entrou em contato com o SAC do banco, tenso sido informado de que havia sido vítima de golpe.
O juízo de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente, o que levou o cliente a recorrer ao TJ-SP. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, afirmou que a Seção de Direito Privado da corte paulista já estabeleceu que os bancos devem observar as movimentaçõe feitas pelo correntista e bloquear a transação quando comprovada a atipicidade, sob pena de responsabilização.
“No caso em exame, tendo em vista os critérios acima referidos, o grau de culpa do réu, a repercussão e a duração do evento danoso e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tem-se que a importância pretendida de R$ 15.000,00 mostra-se apropriada”, votou o relator. A decisão foi unânime.
O autor foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000082-89.2023.8.26.0266
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/04/2024
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)