Anatel impõe novas regras contra ligação abusiva; multa é de R$ 50 mi
Publicado em 19/10/2022
Empresas de telemarketing e prestadoras de serviços de telecomunicações têm novas regras a seguir
A Agência Nacional de Telecomunicações determinou nova medida cautelar para combater o telemarketing abusivo. As empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19).
As novas medidas visam impedir chamadas curtas, com menos de três segundos, que continuam a incomodar consumidores. As empresas costumam utilizar robôs para fazerem essas ligações, que servem apenas para descobrir se o número está ativo e se alguém o utiliza, para depois um atendente fazer uma ligação real.
A Anatel determina a ampliação do bloqueio deste tipo de ligação. A prática é considerada abusiva quando a empresa faz ao menos 100 mil chamadas por código de acesso por dia, ou quando faz ao menos 100 mil chamadas considerando o total de acessos por dia, mas 85% delas são curtas.
As 26 prestadoras de serviço deverão identificar as empresas que fazem a prática abusiva e bloqueá-las. Além disso, caberá às companhias de telecomunicações criar um portal público no qual os consumidores possam checar as empresas que estão fazendo as ligações.
As companhias que descumprirem as novas regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões.
Fonte: ECO economia online - 18/10/2022
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)