Juiz determina que Facebook deve indenizar vítimas de golpe de WhatsApp
Publicado em 15/08/2022 , por Emylly Alves
Falha na prestação dos serviços gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Adriano Leopold Busse, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cambuí (MG), determinou que o Facebook deve pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais e ressarcir danos materiais a usuários que foram vítimas do golpe do WhatsApp clonado.
Nesse golpe virtual, invasores têm acesso à foto de perfil e aos contatos de um usuário do WhatsApp sem autorização. Assim, os golpistas conversam com amigos e familiares da vítima e pedem dinheiro. No caso concreto, os criminosos causaram um prejuízo de quase R$ 10 mil.
A defesa das vítimas foi feita pelo advogado Lucas Leonardo da Costa.
Na decisão, o magistrado considerou que o Facebook, que é o responsável pela representação do WhatsApp no Brasil, deixou de oferecer a segurança necessária durante a utilização do aplicativo, "atestando a identidade correta dos usuários e inibindo a utilização indevida de contas por terceiros". Argumentou também que os fatos retratados "apontam claro desrespeito aos direitos do consumidor".
De acordo com o juiz, "é evidente que o dever de indenizar decorre da falha na prestação dos serviços e do risco da atividade econômica desenvolvida pelo aplicativo".
Por fim, Busse ainda entendeu que "no tocante a alegação de culpa das vítimas, não há nenhuma prova nos autos que no sentido de que a titular da conta seguiu as instruções manifestamente suspeitas do fraudador para fornecer o código de ativação da conta".
Clique aqui para ler a decisão
5000075-55.2021.8.13.0106
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/08/2022
Notícias
- 07/11/2025 Entenda o que muda com a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
- Bets consomem 27% do Bolsa Família pago a lares com apostadores, diz TCU
- Petrobras anuncia lucro líquido de R$ 32,7 bilhões no terceiro trimestre
- Poupança tem retirada líquida de R$ 9,652 bilhões em outubro, mostra BC
- Balança comercial fecha outubro com US$ 6,96 bilhões de superavit
- Copom mantém Taxa Selic a 15% pela terceira vez no ano
- Município é responsabilizado por complicação em cirurgia odontológica
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
