TJ-SP mantém limitação de descontos de parcelas de empréstimo consignado
Publicado em 04/12/2020 , por Por José Higídio e André Boselli
Por entender que o contrato não pode gerar descontos que impeçam o consumidor de sobreviver dignamente, a 14ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os descontos de parcelas de um empréstimo consignado limitados a 30% do salário da devedora.
Após descumprimento de uma das parcelas do contrato de financiamento, a autora alegou ter sido surpreendida com a renovação do empréstimo. Segundo ela, o Banco do Brasil passou a cobrar parcelas abusivas, que comprometeriam um grande percentual do seu salário. A limitação a 30% foi concedida em primeira instância, mas o banco recorreu.
Em seu voto, o relator Melo Colombi ressaltou a licitude dos descontos diretos em conta ou folha de pagamento, mas apontou o problema na conduta da instituição financeira: "Para proceder o desconto de valores no salário, o banco deveria analisar a condição econômica de seu cliente, para evitar que seus créditos superassem o limite legalmente previsto em contratos dessa natureza. E não foi isso que ocorreu", pontuou.
Para o magistrado, o banco demonstrou a intenção de burlar o limite legal da consignação, por meio de novos empréstimos que alteram a forma de pagamento dos anteriores: "Uma manobra que traz lucro certo ao banco e joga a parte vulnerável em um abismo sem fim".
Os pedidos de reconhecimento da inépcia da inicial e falta de interesse da parte não foram conhecidos pelo colegiado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A consumidora foi representada pela advogada Francine Larissa Faustino Ito.
Clique aqui para ler a decisão
2257207-41.2020.8.26.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/12/2020
Notícias
- 10/11/2025 Bolsa Família 2025: pagamentos começam nesta semana; veja calendário
- CNPJ alfanumérico promete reduzir burocracia e encargos
- Focus: Selic no fim de 2025 continua em 15,0%; para 2026, segue em 12,25%
- Hospital indenizará familiares de homem declarado por morto por engano
- Golpe com imóveis na planta engana mais de mil pessoas em SP
- INSS antecipa benefícios para moradores afetados por tornado no Paraná
- Carro 0 km ou seminovo? Especialistas avaliam qual a melhor opção para o comprador
- DREX: Banco Central desiste da moeda digital brasileira, mas levará adiante infraestrutura
- Hospital pagará R$ 160 mil por declarar homem morto por engano
- DF terá que indenizar mãe e filha por parto com sequelas neurológicas
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
