Loja de produtos eletrônicos autorizada a abrir para assistência técnica
Publicado em 17/07/2020 , por Patrícia Cavalheiro
O Juiz Jonathan Cassou dos Santos, titular da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Charqueadas, concedeu parcialmente o pedido liminar de um mandado de segurança que pedia reabertura de uma empresa da área de telecomunicações do município de Charqueadas.
Caso
A empesa Alea Eletro Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do Prefeito de Charqueadas para poder atender de portas abertas, alegando que sua atividade empresarial, setor de telecomunicações, se enquadra como serviço essencial.
Decisão
Na decisão, o magistrado esclareceu que desde o dia 20/6, a Região Metropolitana de Porto Alegre está classificada na bandeira vermelha, que permite a abertura do comércio somente para atividades essenciais e veda atividades presenciais do comércio varejista em geral.
Conforme consta na inicial, ainda, a autora presta serviços de troca de chips, impressões de faturas; ativação de planos de internet móvel e fixa; ativação de plano de voz e dados; ativações de serviços de valor agregado (renovações, alterações de planos, desbloqueios de aparelhos e linhas, ajustes diversos e contestações em faturas telefônicas); prestação de serviços referente a cobertura de sinal móvel4G e fixa na cidade; atualizações de linhas com dificuldade na recepção e captação do sinal 4G e 3G; prestação de serviço de telefonia fixa e outros serviços que viabilizam a comunicação.
Portanto, o Juiz afirmou que estes serviços, assim como os de assistência técnica e conserto de aparelhos celulares, que a empresa realiza habitualmente, se enquadram no conceito de serviço essencial, de acordo com os Decretos Estadual e Municipal.
O magistrado autorizou o funcionamento da empresa apenas para prestar estes serviços, considerados essenciais, mesmo durante a vigência da bandeira vermelha no município de Charqueadas. E recomendou a observação das normas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus previstas no Modelo de Distanciamento Controlado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Segue proibida a venda de produtos, exceto aqueles para reparos, consertos, substituição e conservação de equipamentos.
Proc. nº 5000784-49.2020.8.21.0156
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/07/2020
Notícias
- 11/11/2025 Inflação oficial de outubro fica em 0,09%, menor para o mês desde 1998
- 11.11: como evitar problemas nas compras em prévia da Black Friday
- INSS e Caixa suspendem venda de seguro ligado ao crédito consignado
- BC reforça que Selic em 15% por ‘período prolongado’ fará inflação convergir à meta
- Conselho do FGTS eleva teto de imóvel para faixas mais baixas do Minha Casa Minha Vida para até R$ 275 mil
- Petroleiros rejeitam proposta da Petrobras sobre ACT e decretam estado de greve
- Prejuízo de R$ 200 milhões e mais de mil clientes lesados: investidora imobiliária é acusada de esquema de pirâmide
- Grupo Oi: Anatel diz que vai acompanhar de perto cumprimento da decisão judicial por falência
- BC diz que 48,6 milhões de pessoas ainda têm direito a 'dinheiro esquecido' nos bancos; valor total soma R$ 9,73 bilhões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
