Receita Federal envia cartas para contribuintes que precisam fazer retificação do Imposto de Renda
Publicado em 21/10/2019
Correções podem ser feitas pela internet
A Receita Federal começou nesta semana a enviar cartar para avisar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019 para cerca de 330 mil contribuintes.
As cartas só serão enviadas para quem ainda não foi intimado ou notificado pela Receita.
O contribuinte notificado não precisará comparecer pessoalmente para fazer a retificação. As correções que forem decorrentes de erro de preenchimento poderão ser feitas pela internet, sem acréscimo de multa.
Se for necessário apresentar documentos para comprovar os valores declarados, é preciso aguardar a comunicação da Receita para prestar esclarecimentos.
As cartas vão servir apenas como um aviso adicional. As informações de casos que apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com retificação já estão disponíveis para todos os contribuintes no site da Receita.
Após a intimação, não é mais possível fazer a retificação.
A declaração com problemas apresenta a mensagem pendência e orientações de como proceder em caso de erro. Segundo a Receita, se a retificação foi aceita, a declaração pode ir para a fila de restituição, se for o caso do contribuinte.
O estado com mais contribuintes notificados é São Paulo, com cerca de 111 mil cartas enviadas. Seguido por Rio de Janeiro (38 mil) e Minas Gerais (27 mil). Roraima é o estado com menos contribuintes notificados, apenas 1.014.
Caso seja constatado valores declarados indevidamente e sem comprovação, o imposto adicional será cobrado com multa de no mínimo 75%.
Fonte: Folha Online - 18/10/2019
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)