Lei garante que consumidor possa escolher data do vencimento de suas contas
Publicado em 28/08/2019 , por Eduardo Brandão
Regra ainda proíbe a alteração da data de vencimento por parte da empresa sem que haja aviso prévio
Para um orçamento doméstico equilibrado, é fundamental ficar de olho na data de vencimento de cobranças das concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia). E uma lei que completa 20 anos – a 9.791, de 1999 – surge como aliada do consumidor na hora de quitar os boletos. A regra determina que as empresas ofereçam ao cliente opções de escolha do dia de vencimento de seus débitos.
Pela lei, ao contratar os serviços de uma concessionária, o consumidor pode escolher a data ideal para o pagamento mensal. Caso o dia escolhido pelo cliente seja inviável para empresa, ele poderá solicitar, no mínimo, seis datas no mês para o vencimento das suas contas.
A regra veda, ainda, a alteração da data de vencimento por parte da empresa sem que haja aviso prévio. O Procon-SP alerta que, além de ilegal, a medida fere o que foi acordado, por poder gerar cobranças de medição do serviço adiantadas ou atrasadas no período cobrado, interferindo no valor da tarifa mensal.
Ao identificar a alteração da data sem prévia comunicação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa, a fim que se respeite a escolha da data de vencimento da conta. Caso não tenha sucesso, precisa registrar queixa no órgão de defesa do consumidor.Liberdade
O coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, explica que a determinação foi elaborada para que o cliente não seja lesado e tenha liberdade de escolha para o pagamento.
“A lei leva em consideração o orçamento familiar, já que nem todos trabalhadores recebem seu ordenado no começo do mês. Flexibiliza as datas para evitar que o consumidor arque com multas e juros que não incidiriam caso ele pagasse antes do vencimento”, comenta.Quaresma entende que a medida também se aplica a serviços como telefonia celular, internet, bancos e cartões de crédito. O consumidor tem o direito de pedir mudança na data de vencimento da fatura.
Diferenças
Conforme a legislação, a alteração não tem custo. Contudo, a primeira cobrança pode ter um valor proporcional pelos dias a mais de serviço que não foram quitados.
Em contratos de serviços privados não prestados por concessionárias, a mudança de vencimento pode resultar em taxas ou mudança no valor das parcelas. Isso, no entanto, apenas se a regra estiver no contrato e se o consumidor teve a chance de definir a data ao contratar o serviço.Quaresma aconselha ao consumidor exigir o número de protocolo sempre que acionar alterações na data de vencimento. O registro serve para formalizar uma eventual reclamação no órgão de defesa do consumidor.
Fonte: A Tribuna - 27/08/2019
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