Procon divulga 'lista suja' com 419 sites para consumidor evitar na Black Friday
Publicado em 08/11/2018 , por Caio Faheina
As lojas virtuais receberam reclamações de consumidores, foram notificadas, não responderam ou não foram encontradas
Às vésperas da campanha de superdescontos Black Friday, que ocorre no próximo dia 23 de novembro, o consumidor deve estar mais atento aos sites em que pretende realizar suas compras. Isso porque, neste ano, 419 empresas estão na chamada 'lista suja' divulgada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). Destas, 16 entraram no levantamento somente nos primeiros quatro meses deste ano - abril foi o mês com o registro mais recente.
Os sites devem ser evitados porque receberam reclamações de consumidores registradas no órgão fiscalizador, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.
Dos 419 registros de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) fiscalizados, 252 empresas estão com o endereço eletrônico fora do ar e 167 têm sites ativos.
Principais reclamações durante a Black Friday
De acordo com o Procon-SP, 2.091 queixas foram feitas por consumidores durante a edição passada da Black Friday, em 2017. Entre elas estão "maquiagem de desconto", quando se aumenta o preço antes da data para, em seguida, aplicar um desconto que, na verdade, iguala o desembolso do consumidor com o valor anterior.
Também foram identificados casos em que o produto ou o serviço oferecido não estar disponível no estoque da loja virtual.
Há também casos em que a loja mudou o preço do item quando o consumidor finalizou a compra e pedidos cancelado pela empresa após a finalização da aquisição.
Clique aqui e confira os 419 cadastros da 'lista suja' do Procon-SP
Fonte: Estadão - 08/11/2018
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)