Número de trabalhadores de outros países cresce 131% no Brasil
Publicado em 09/12/2016
Apesar do levantamento, eles correspondem a menos de 0,5% da força de trabalho formal
Rio - Entre os anos 2010 e 2015, os trabalhadores imigrantes aumentaram em 131% a presença no mercado de trabalho formal, passando de 54.333 em 2010 para 125.535 em 31 de dezembro de 2015, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Apesar desse crescimento, os trabalhadores imigrantes correspondem a menos de 0,5% da força de trabalho formal. No entanto, entre outubro de 2015 até junho de 2016, pela primeira vez na década atual e desde o começo da crise econômica, os imigrantes passaram a ser afetados também com a perda de emprego.
Os dados foram divulgados ontem pelo Relatório Anual 2016 — A inserção dos imigrantes no mercado de trabalho brasileiro, do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), parceria entre o Ministério do Trabalho e a Universidade de Brasília (UnB).
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de 2010 a 2015, a tendência entre o número de admissões e demissões dos trabalhadores imigrantes era de saldos positivos.
Segundo o estudo, ao contrário do que ocorreu nos países do Hemisfério Norte, onde a crise econômica afetou primeiramente os imigrantes, no Brasil, até os nove primeiros meses de 2015, com o país já em crise econômica, o número de admissões de imigrantes no mercado formal superou o de demissões. Em 2015, foram 54.086 admitidos e 48.039 demitidos
Fonte: O Dia Online - 08/12/2016
Notícias relacionadas
- Copom mantém Taxa Selic a 15% pela terceira vez no ano
- Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; projeto vai ao plenário
- Produção industrial recua 0,4% em setembro, mostra IBGE
- Pela 3ª vez seguida, Copom deve manter juro básico em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos
- Governo já proibiu 6 marcas de café ou ‘bebida sabor café’ em 2025; veja quais
- Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 28 de novembro
- Comissão do Senado adia análise de isenção de IR para até R$ 5 mil
- Copom inicia reunião para definir taxa básica de juros
- Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
- Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Notícias
- 07/11/2025 Entenda o que muda com a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
- Bets consomem 27% do Bolsa Família pago a lares com apostadores, diz TCU
- Petrobras anuncia lucro líquido de R$ 32,7 bilhões no terceiro trimestre
- Poupança tem retirada líquida de R$ 9,652 bilhões em outubro, mostra BC
- Balança comercial fecha outubro com US$ 6,96 bilhões de superavit
- Copom mantém Taxa Selic a 15% pela terceira vez no ano
- Município é responsabilizado por complicação em cirurgia odontológica
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
