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Motorista indenizado após ter carro avariado por paralelepípedo solto em via pública
Publicado em 13/09/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1,2 mil, em favor de motorista que bateu nas pedras de paralelepípedos que estavam desprendidas do solo e teve cárter do veículo rompido, ocasionando vazamento de óleo do motor na pista.
O autor alega que o município não cumpriu o seu dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e por isso deve ser responsabilizado pelo acidente. Em apelação, o ente municipal explicou que a pista estava liberada para a circulação de carros e os danos foram causados por culpa exclusiva da vítima. O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ressaltou o fato de não existir sinalização com indicação das condições da via, fator que reforça a omissão do poder público.
"Dessa forma, restou evidenciado pelas provas constantes nos autos que a conduta do agente municipal, na modalidade omissão, foi determinante para a ocorrência do acidente, diante da má conservação da rodovia", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003510-16.2013.8.24.0036).
O autor alega que o município não cumpriu o seu dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e por isso deve ser responsabilizado pelo acidente. Em apelação, o ente municipal explicou que a pista estava liberada para a circulação de carros e os danos foram causados por culpa exclusiva da vítima. O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ressaltou o fato de não existir sinalização com indicação das condições da via, fator que reforça a omissão do poder público.
"Dessa forma, restou evidenciado pelas provas constantes nos autos que a conduta do agente municipal, na modalidade omissão, foi determinante para a ocorrência do acidente, diante da má conservação da rodovia", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003510-16.2013.8.24.0036).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/09/2016
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