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Cliente que recebeu cobranças indevidas deve receber R$ 7,5 mil de indenização da Coelce
Publicado em 21/03/2016
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 7.500,00 de danos morais para uma secretária. Ela era cobrada insistentemente pela empresa, mesmo estando com todas as faturas pagas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
De acordo com o desembargador, “o abalo na esfera moral da vítima decorre da própria conduta negligente da recorrente (Coelce), gerando os transtornos daí decorrentes na vida cotidiana da recorrida (secretária)”.
Segundos os autos, em outubro de 2012, a cliente ajuizou ação na Justiça afirmando que recebia, constantemente, notificações em virtude de dívida junto à empresa. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes. Por isso, requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.
Na contestação, a Coelce alegou que não houve repasse do pagamento e atribuiu a culpa a terceiros.
Em março de 2014, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a concessionária pagasse R$ 15 mil de reparação moral.
Insatisfeita com a sentença, a Coelce apelou (nº 0203542-80.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (14/03), a 3ª Câmara Cível reformou a decisão para fixar em R$ 7.500,00 a indenização, conforme o voto do relator. “É importante salientar que, na fixação do dano moral, não se pode permitir o enriquecimento sem causa, estabelecendo indenização excessiva. De outra banda, não deve haver fixação em valor ínfimo que sequer compense o dano experimentado pela vítima, pois o ressarcimento serve para evitar a repetição da conduta danosa”, destacou o desembargador Gladyson Pontes.
De acordo com o desembargador, “o abalo na esfera moral da vítima decorre da própria conduta negligente da recorrente (Coelce), gerando os transtornos daí decorrentes na vida cotidiana da recorrida (secretária)”.
Segundos os autos, em outubro de 2012, a cliente ajuizou ação na Justiça afirmando que recebia, constantemente, notificações em virtude de dívida junto à empresa. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes. Por isso, requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.
Na contestação, a Coelce alegou que não houve repasse do pagamento e atribuiu a culpa a terceiros.
Em março de 2014, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a concessionária pagasse R$ 15 mil de reparação moral.
Insatisfeita com a sentença, a Coelce apelou (nº 0203542-80.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (14/03), a 3ª Câmara Cível reformou a decisão para fixar em R$ 7.500,00 a indenização, conforme o voto do relator. “É importante salientar que, na fixação do dano moral, não se pode permitir o enriquecimento sem causa, estabelecendo indenização excessiva. De outra banda, não deve haver fixação em valor ínfimo que sequer compense o dano experimentado pela vítima, pois o ressarcimento serve para evitar a repetição da conduta danosa”, destacou o desembargador Gladyson Pontes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/03/2016
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