<
Voltar para notícias
2296
pessoas já leram essa notícia
Atendimento médico precário obriga Estado ao pagamento de indenização a paciente
Publicado em 16/03/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
O Estado terá de indenizar um jovem que, vítima de atendimento médico deficiente na rede pública de saúde, precisou se afastar quatro meses do trabalho para livrar-se de fortes dores ocasionadas por ruptura de tendões e nervos no dedo mínimo da mão direita, tratada originalmente como um simples corte com copo de vidro.
No hospital público, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de submeter-se a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade.
"A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão", anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.
Para o magistrado, ficou claro que foi o serviço médico malprestado o principal causador do infortúnio. "Posteriormente, o autor teve que efetuar reconstrução dos nervos e tendões do dedo sobre o qual o médico público informou que havia ocorrido um simples corte", acrescentou Gruber. A decisão confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor do jovem (Apelação Cível n. 2013.053564-4).
No hospital público, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de submeter-se a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade.
"A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão", anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.
Para o magistrado, ficou claro que foi o serviço médico malprestado o principal causador do infortúnio. "Posteriormente, o autor teve que efetuar reconstrução dos nervos e tendões do dedo sobre o qual o médico público informou que havia ocorrido um simples corte", acrescentou Gruber. A decisão confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor do jovem (Apelação Cível n. 2013.053564-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 15/03/2016
2296
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 12/08/2025 IPCA de julho sobe 0,26%, ante alta de 0,24% em junho, afirma IBGE
- Azul corta mais de 50 voos e encerra 14 rotas; veja cidades afetadas
- Mercado reduz projeção de inflação para 2025 e 2026, aponta Boletim Focus
- Aneel eleva para 6,3% projeção de aumento médio das tarifas de energia elétrica em 2025
- Plano de contingência para tarifaço inclui preservação de emprego, mas com exceções, diz Haddad
- Senac Nacional abre inscrições para programa de estágio
- INSS suspende contrato com Agibank após denúncias de bloqueio de atendimento e retenção de valores
- Dono da rede Ultrafarma, Sidney Oliveira é preso em operação do MP/SP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)