<
Voltar para notícias
2007
pessoas já leram essa notícia
Volkswagen deve indenizar funcionário tachado de "vagabundo" e "sequelado
Publicado em 09/03/2016
TST condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um reparador de veículos que voltava de licença médica
A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, foi exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas. "Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda" foram algumas das expressões relatadas por ele.
A decisão da Sétima Turma foi unânime em negar o recurso da empresa, que não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos. Além dos xingamentos, o autor da ação disse ter sido mantido confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem ser realocado em função compatível com suas condições. De acordo com testemunhas, essa era uma prática corrente na empresa.
Na defesa, a Volkswagen afirmou que não havia prova de sua resistência em realocar o empregado e sustentou que ele é que teria se recusado a prestar serviço no setor que lhe foi oferecido, "em nítido ato de indisciplina". Argumentou também que eventuais "brincadeiras e ironias exageradas" certamente não causaram os danos morais alegados.
O reparador entrou com a ação ainda em 2008, após, segundo ele, não ter conseguido o apoio da comissão de fábrica e do sindicato da categoria. Inicialmente, na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), ele pedia R$ 30 mil de indenização. Na ocasião, no entanto, o valor foi reduzido para os atuais R$ 15 mil – mantidos pelo juízo regional e, enfim, pelo TST. Além do agravo da empresa, a Sétima Turma também negou o pedido do trabalhador de aumentar o valor indenizatório.
Procurada pelo iG, a Volkswagen informou apenas que o processo em questão está sub judice e que, portanto, não há o que comentar.
*Com informações do TST.
A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, foi exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas. "Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda" foram algumas das expressões relatadas por ele.
A decisão da Sétima Turma foi unânime em negar o recurso da empresa, que não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos. Além dos xingamentos, o autor da ação disse ter sido mantido confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem ser realocado em função compatível com suas condições. De acordo com testemunhas, essa era uma prática corrente na empresa.
Na defesa, a Volkswagen afirmou que não havia prova de sua resistência em realocar o empregado e sustentou que ele é que teria se recusado a prestar serviço no setor que lhe foi oferecido, "em nítido ato de indisciplina". Argumentou também que eventuais "brincadeiras e ironias exageradas" certamente não causaram os danos morais alegados.
O reparador entrou com a ação ainda em 2008, após, segundo ele, não ter conseguido o apoio da comissão de fábrica e do sindicato da categoria. Inicialmente, na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), ele pedia R$ 30 mil de indenização. Na ocasião, no entanto, o valor foi reduzido para os atuais R$ 15 mil – mantidos pelo juízo regional e, enfim, pelo TST. Além do agravo da empresa, a Sétima Turma também negou o pedido do trabalhador de aumentar o valor indenizatório.
Procurada pelo iG, a Volkswagen informou apenas que o processo em questão está sub judice e que, portanto, não há o que comentar.
*Com informações do TST.
Fonte: IG Notícias - 08/03/2016
2007
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/11/2025 Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; projeto vai ao plenário
- Produção industrial recua 0,4% em setembro, mostra IBGE
- Pela 3ª vez seguida, Copom deve manter juro básico em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos
- Aneel prevê aumento na conta de luz se o ressarcimento por corte de energia for mantido
- STJ: Banco pode processar credenciadora por fraude em maquina de cartão
- Licença-paternidade: entenda projeto que amplia benefício
- Governo já proibiu 6 marcas de café ou ‘bebida sabor café’ em 2025; veja quais
- Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários, decide TJSP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
