<
Voltar para notícias
1977
pessoas já leram essa notícia
ANS explica as obrigações do setor sobre a epidemia que atacou o Brasil
Publicado em 12/02/2016
Um consumidor do Piauí fez uma queixa no Reclame AQUI sobre o zika vírus. O motivo? Seu plano de saúde não cobriu o exame feito para a confirmação da doença em sua filha. Como outras reclamações questionam o mesmo fato, fica a dúvida: os planos de saúde têm ou não obrigação de realizar o teste?
O Reclame Aqui Notícias entrou em contato com Agência Nacional de Saúde (ANS), que é a responsável por regular o setor, para questionar o tema. Em nota, a Agência explicou que “No momento, não há diretriz de utilização do PCR para diagnóstico de zika na saúde suplementar”. Ou seja, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - que é uma listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) – realizado a cada 2 anos, não há obrigação para realização do exame que detecta o zika (PCR).
Mas então, como saber se estou infectado pelo zika? O que o consumidor deve saber é que, desde 2000, os planos de saúde são obrigados a realizar o teste rápido para detectar a dengue e os exames para detecção da febre chikunguya. A ANS explica que “Na maioria dos casos, o diagnóstico presumido do vírus zika pode ser feito pela exclusão da dengue e da febre chikungunya”. Portanto, o paciente está dependente destes exames garantidos até o momento.
A Agência explica ainda que o tratamento para o zika é clínico e baseia-se no controle dos sintomas da doença, semelhante ao que ocorre com a dengue e a chikungunya, e que tal tratamento é sim coberto pelos planos de saúde.
Há previsão para inclusão do teste?
Como explicado acima, a revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada 2 anos, por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. De acordo com a ANS, os princípios das revisões “são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e a sustentabilidade assistencial para os beneficiários de planos de saúde”.
Como a última atualização do Rol entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, a esperança dos brasileiros, então, é que na próxima revisão o exame para detectar o zika vírus seja incluída.
Procedimento negado? Reclame AQUI!
Para confirmar se o procedimento que está procurando está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, o paciente pode clicar neste link. Caso o consumidor tenha algum procedimento negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS (Disque ANS: 0800 701 9656) ou no Portal da ANS. Se o problema persistir, lembre que o Reclame AQUI existe para te ajudar; basta clicar aqui, fazer sua queixa e cobrar respostas das autoridades responsáveis.
O Reclame Aqui Notícias entrou em contato com Agência Nacional de Saúde (ANS), que é a responsável por regular o setor, para questionar o tema. Em nota, a Agência explicou que “No momento, não há diretriz de utilização do PCR para diagnóstico de zika na saúde suplementar”. Ou seja, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - que é uma listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) – realizado a cada 2 anos, não há obrigação para realização do exame que detecta o zika (PCR).
Mas então, como saber se estou infectado pelo zika? O que o consumidor deve saber é que, desde 2000, os planos de saúde são obrigados a realizar o teste rápido para detectar a dengue e os exames para detecção da febre chikunguya. A ANS explica que “Na maioria dos casos, o diagnóstico presumido do vírus zika pode ser feito pela exclusão da dengue e da febre chikungunya”. Portanto, o paciente está dependente destes exames garantidos até o momento.
A Agência explica ainda que o tratamento para o zika é clínico e baseia-se no controle dos sintomas da doença, semelhante ao que ocorre com a dengue e a chikungunya, e que tal tratamento é sim coberto pelos planos de saúde.
Há previsão para inclusão do teste?
Como explicado acima, a revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada 2 anos, por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. De acordo com a ANS, os princípios das revisões “são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e a sustentabilidade assistencial para os beneficiários de planos de saúde”.
Como a última atualização do Rol entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, a esperança dos brasileiros, então, é que na próxima revisão o exame para detectar o zika vírus seja incluída.
Procedimento negado? Reclame AQUI!
Para confirmar se o procedimento que está procurando está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, o paciente pode clicar neste link. Caso o consumidor tenha algum procedimento negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS (Disque ANS: 0800 701 9656) ou no Portal da ANS. Se o problema persistir, lembre que o Reclame AQUI existe para te ajudar; basta clicar aqui, fazer sua queixa e cobrar respostas das autoridades responsáveis.
Fonte: Reclame Aqui - 11/02/2016
1977
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)