<
Voltar para notícias
2318
pessoas já leram essa notícia
Segurado do INSS poderá ser avisado pelo correio sobre direito à aposentadoria
Publicado em 04/02/2016 , por Rafael Dias Borges e Fernando Feiden
Projeto de Lei 113/15 é visto com bons olhos pelos especialistas em direito previdenciário, já que a medida serve para diminuir os ruídos causados pela complexidade do cálculo para a aposentadoria
A partir de um Projeto de Lei que está sob análise da Câmara dos Deputados, os segurados que cumprirem os requisitos mínimos para aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, poderão receber correspondência autenticada avisando desta condição. O PL 113/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), obrigando ao INSS o envio da notificação, que deve informar a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda estimada do benefício. De acordo com a advogada previdenciária, sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen, a regra seria ótima para suprir a carência de informações por parte dos trabalhadores.
- A legislação é complexa. As regras não são claras para os segurados e há carência de informação. Seria muito válido se efetivamente houvesse mais acesso à informação, principalmente em relação aos requisitos para os benefícios e o valor da renda - considera Angela.
O maior ruído de informação reside no cálculo para a aposentadoria. Esta soma leva em conta salários de contribuição desde julho de 1994, os quais são corrigidos até a data do início da aposentadoria, com base em índices previamente estabelecidos pela Previdência Social.
- É fundamental que quem deseja se aposentar saiba quanto irá receber. Algumas vezes, com apenas poucos meses a mais de contribuição é possível resultar em um melhor valor de renda mensal. Assim, em caso de dúvidas, a busca de um advogado especializado no tema é fundamental - aponta a advogada.
Outro ponto importante é que a medida não contempla a informação específica aos segurados que exercitam atividades especiais ou rurais. Nestes casos, é necessária a comprovação perante a Previdência, que não é produzida de forma antecipada, mas apenas no momento do requerimento do benefício. Assim, os segurados que trabalham em exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, devem buscar orientação profissional para saber qual é o tempo exato de contribuição necessário para poder se aposentar.
A ideia de informar por correspondência já esteve presente na Lei que instituiu o fator 85/95, entretanto, na ocasião a medida foi vetada. O PL 113/15 terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o Renato Von Mühlen Advogados Associados
Tradicional e renomado escritório de advocacia, Renato Von Mühlen Advogados Associados conta com especialistas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Tributário e Cível, prestando serviços tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados atua em todo o estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará e Brasília.
A partir de um Projeto de Lei que está sob análise da Câmara dos Deputados, os segurados que cumprirem os requisitos mínimos para aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, poderão receber correspondência autenticada avisando desta condição. O PL 113/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), obrigando ao INSS o envio da notificação, que deve informar a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda estimada do benefício. De acordo com a advogada previdenciária, sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen, a regra seria ótima para suprir a carência de informações por parte dos trabalhadores.
- A legislação é complexa. As regras não são claras para os segurados e há carência de informação. Seria muito válido se efetivamente houvesse mais acesso à informação, principalmente em relação aos requisitos para os benefícios e o valor da renda - considera Angela.
O maior ruído de informação reside no cálculo para a aposentadoria. Esta soma leva em conta salários de contribuição desde julho de 1994, os quais são corrigidos até a data do início da aposentadoria, com base em índices previamente estabelecidos pela Previdência Social.
- É fundamental que quem deseja se aposentar saiba quanto irá receber. Algumas vezes, com apenas poucos meses a mais de contribuição é possível resultar em um melhor valor de renda mensal. Assim, em caso de dúvidas, a busca de um advogado especializado no tema é fundamental - aponta a advogada.
Outro ponto importante é que a medida não contempla a informação específica aos segurados que exercitam atividades especiais ou rurais. Nestes casos, é necessária a comprovação perante a Previdência, que não é produzida de forma antecipada, mas apenas no momento do requerimento do benefício. Assim, os segurados que trabalham em exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, devem buscar orientação profissional para saber qual é o tempo exato de contribuição necessário para poder se aposentar.
A ideia de informar por correspondência já esteve presente na Lei que instituiu o fator 85/95, entretanto, na ocasião a medida foi vetada. O PL 113/15 terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o Renato Von Mühlen Advogados Associados
Tradicional e renomado escritório de advocacia, Renato Von Mühlen Advogados Associados conta com especialistas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Tributário e Cível, prestando serviços tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados atua em todo o estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará e Brasília.
Fonte: Consumidor Moderno - 03/02/2016
2318
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)