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Senado mantém prisão de Delcídio do Amaral
Publicado em 27/11/2015
Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário do Senado decidiu na noite desta quarta-feira, 25, atender decisão do STF de prisão do senador Delcídio do Amaral. A votação no Senado foi aberta.
Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.
Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:
STF
Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.
De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".
Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.
Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.
Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:
| Senador |
Partido |
Prisão de Delcídio |
| Davi Alcolumbre |
DEM |
SIM |
| José Agripino |
DEM |
SIM |
| Ricardo Franco |
DEM |
SIM |
| Ronaldo Caiado |
DEM |
SIM |
| Vanessa Grazziotin |
PCdoB |
SIM |
| Acir Gurgacz |
PDT |
SIM |
| Cristovam Buarque |
PDT |
SIM |
| Lasier Martins |
PDT |
SIM |
| Reguffe |
PDT |
SIM |
| Telmário Mota |
PDT |
NÃO |
| Zeze Perrella |
PDT |
SIM |
| Dário Berger |
PMDB |
SIM |
| Edison Lobão |
PMDB |
ABSTENÇÃO |
| Eunício Oliveira |
PMDB |
SIM |
| Garibaldi Alves Filho |
PMDB |
SIM |
| Jader Barbalho |
PMDB |
SIM |
| João Alberto Souza |
PMDB |
NÃO |
| José Maranhão |
PMDB |
SIM |
| Marta Suplicy |
PMDB |
SIM |
| Raimundo Lira |
PMDB |
SIM |
| Renan Calheiros |
PMDB |
NÃO VOTA |
| Ricardo Ferraço |
PMDB |
SIM |
| Roberto Requião |
PMDB |
SIM |
| Romero Jucá |
PMDB |
SIM |
| Rose de Freitas |
PMDB |
SIM |
| Sandra Braga |
PMDB |
SIM |
| Simone Tebet |
PMDB |
SIM |
| Valdir Raupp |
PMDB |
SIM |
| Waldemir Moka |
PMDB |
SIM |
| Ana Amélia |
PP |
SIM |
| Benedito de Lira |
PP |
SIM |
| Nogueira |
PP |
AUSENTE |
| Gladson Cameli |
PP |
AUSENTE |
| Ivo Cassol |
PP |
SIM |
| Wilder Morais |
PP |
SIM |
| José Medeiros |
PPS |
SIM |
| Blairo Maggi |
PR |
SIM |
| Magno Malta |
PR |
SIM |
| Vicentinho Alves |
PR |
SIM |
| Wellington Fagundes |
PR |
AUSENTE |
| Marcelo Crivella |
PRB |
SIM |
| Antonio Carlos Valadares |
PSB |
SIM |
| Fernando Bezerra Coelho |
PSB |
SIM |
| João Capiberibe |
PSB |
SIM |
| Lídice da Mata |
PSB |
SIM |
| Lúcia Vânia |
PSB |
SIM |
| Roberto Rocha |
PSB |
NÃO |
| Romário |
PSB |
SIM |
| Eduardo Amorim |
PSC |
SIM |
| Hélio José |
PSD |
SIM |
| Omar Aziz |
PSD |
SIM |
| Otto Alencar |
PSD |
SIM |
| Sérgio Petecão |
PSD |
SIM |
| Aécio Neves |
PSDB |
SIM |
| Aloysio Nunes Ferreira |
PSDB |
SIM |
| Alvaro Dias |
PSDB |
AUSENTE |
| Antonio Anastasia |
PSDB |
AUSENTE |
| Ataídes Oliveira |
PSDB |
SIM |
| Cássio Cunha Lima |
PSDB |
SIM |
| Dalirio Beber |
PSDB |
SIM |
| Flexa Ribeiro |
PSDB |
SIM |
| José Serra |
PSDB |
SIM |
| Paulo Bauer |
PSDB |
SIM |
| Tasso Jereissati |
PSDB |
SIM |
| Angela Portela |
PT |
NÃO |
| Donizeti Nogueira |
PT |
NÃO |
| Fátima Bezerra |
PT |
AUSENTE |
| Gleisi Hoffmann |
PT |
NÃO |
| Humberto Costa |
PT |
NÃO |
| Jorge Viana |
PT |
NÃO |
| José Pimentel |
PT |
NÃO |
| Lindbergh Farias |
PT |
NÃO |
| Paulo Paim |
PT |
SIM |
| Paulo Rocha |
PT |
NÃO |
| Regina Sousa |
PT |
NÃO |
| Walter Pinheiro |
PT |
SIM |
| Douglas Cintra |
PTB |
SIM |
| Elmano Férrer |
PTB |
SIM |
| Fernando Collor |
PTB |
NÃO |
| Randolfe Rodrigues |
Rede |
SIM |
| Fonte: |
![]() |
TOTAL = 80 59 A FAVOR 13 CONTRA 1 ABSTENÇÃO 6 AUSÊNCIAS 1 NÃO VOTA |
Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.
- Veja o pedido de prisão da PGR.
- Veja a decisão do ministro Teori.
De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".
Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.
- Processo relacionado: AC 4.039
Fonte: migalhas.com.br - 26/11/2015
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